Súmula |
31 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
12/12/2005 |
Data da Publicação |
DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Enunciado |
A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. |
Referência Legislativa |
Lei n. 8.213/91 |
Precedentes |
Súmula n. 225/STF Enunciado n. 12/TST REsp 319.426/SC REsp 396.644/RN REsp 495.237/CE REsp 495.591/RN REsp 500.674/CE REsp 585.511/PB REsp 652.493/SE REsp 616.242/RN AgRg no REsp 529.814/RS AgRg no AG 659.221/SP |
PU n. 2003.83.20.001830-0/PE - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Janeiro de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005) |
PU n. 2002.51.51.023535-4/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005) |